Apresentações e informes estratégicos
Status das Obras das Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Apresentou-se a situação das obras de UBS contempladas pelas resoluções de 2012, 2013, 2022 e 2023, todas com prazo final de conclusão fixado em 31 de dezembro de 2026.
Resoluções nº 3.561/2012 e nº 3.771/2013: Foram repassados R$ 59.063.455,22 em incentivo extra para 78 obras. Dessas, 70 estão concluídas, 4 têm execução entre 40% e 70%, 1 acima de 70% e 3 seguem inconclusas. Permanecem com obras não finalizadas os municípios de Botumirim, Mariana, Montes Claros, Jaíba e São João Del Rei.
Resoluções nº 8.202/2022 e nº 8.753/2023 (249 obras): Das 41 obras de 2022, 13 estão com execução igual ou inferior a 40% (Itapecerica, Itaúna, Machacalis, Monte Belo, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pedra do Indaiá, Rio Novo, Serra do Salitre e Unaí com quatro obras), 3 entre 40% e 70%, 18 acima de 70% e 7 concluídas. Das 208 obras de 2023, 48 estão iguais ou abaixo de 40% (incluindo Governador Valadares com 10 obras; Paracatu, Diamantina, Vespasiano e São Francisco com 2 obras cada; e outras 30 cidades com 1 obra), 33 entre 40% e 70%, 68 acima de 70% e 59 concluídas. A SES/MG convocou e orientou os municípios com execução inferior a 40% a manterem os registros atualizados devido ao prazo improrrogável de 31/12/2026.
Pactuações aprovadas
Custeio e Gestão do Transporte Sanitário Eletivo Regionalizado
Aprovados os gestores responsáveis pelas frotas de Transporte Sanitário Eletivo regionalizado, a indicação do ente federado recebedor do financiamento de custeio e os fluxos assistenciais de pacientes para tratamento radioterápico e Terapia Renal Substitutiva (TRS - hemodiálise), no âmbito das Portarias GM/MS nº 11.164/2026 e nº 11.165/2026. O gerenciador do custeio será preferencialmente o município sede do consórcio gerenciador ou o ente indicado, fixando a obrigatoriedade de prestação de informações da produção realizada.
Alterações regulatórias aprovadas
Operacionalização das Ambulâncias Tipo A (Resolução SES/MG nº 8.439/2022)
Adequação das regras com a inclusão de alíneas no artigo 1º para caracterizar o uso das ambulâncias Tipo A em transferências intrahospitalares e entre unidades de saúde. A alteração dá clareza ao transporte de usuários entre unidades - inclusive de diferentes municípios ou regiões de saúde -, desde que o quadro clínico seja compatível com a tipologia do veículo.
Sistemática de Monitoramento e Adesão da RAPS
Resolução nº 10.784/2025: Atualização do rol de beneficiários e valores para serviços habilitados pelo Ministério da Saúde ou em funcionamento.
Resolução nº 10.773/2025: Atualização do cronograma de adesão e custeio para serviços não habilitados (CAPS e SRT). Retirou-se a exigência de ter iniciado atividades até 31 de novembro do ano anterior e fixou-se o prazo de até 6 meses para inserir o pedido no SAIPS após inclusão. As janelas de inserção de novas propostas de adesão na CIB passam a ocorrer nas reuniões de abril, agosto e dezembro.
Para acessar os documentos completos da CIB e os detalhes técnicos de cada normativa, acompanhe os canais oficiais do Cosems-MG.
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