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Cosems-MG orienta gestores sobre prazos e regras para alteração de consórcio no Transporta SUS-MG

Gestão em Saúde 24/08/2026
Cosems-MG orienta gestores sobre prazos e regras para alteração de consórcio no Transporta SUS-MG
Confira orientações da Nota Técnica nº 6/2026.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) publicou a Nota Técnica nº 6/2026, que estabelece as orientações oficiais, os efeitos administrativos/financeiros e o cronograma para que os municípios solicitem a alteração de adesão aos Sistemas Regionais de Transporte Eletivo em Saúde, no âmbito da Política Transporta SUS-MG.

A medida visa permitir a adequação dos arranjos regionais ao fluxo assistencial real utilizado pela população, garantindo maior eficiência na organização das rotas de transporte sanitário eletivo sem comprometer a estabilidade dos consórcios.

Prazo e documentos necessários (Etapa 1 e 2)

Os municípios interessados em alterar a sua vinculação consorcial devem formalizar a solicitação no período improrrogável de 20/08 a 26/08/2026.

Para formalizar o pedido, o município deve providenciar e encaminhar à Coordenação de Acesso a Serviços de Saúde (CASES) de sua Unidade Regional de Saúde (URS) de referência:

  1. Declaração individual de adesão (Anexo 1): Assinada pelo Secretário Municipal de Saúde;
  2. Ofício do consórcio atual: Formalizando a ciência do desligamento do município;
  3. Declaração de aceite do novo consórcio: Manifestando a concordância em receber o município no novo arranjo.

Fluxo de aprovação e pactuação regional

Após a entrega da documentação, o processo seguirá as seguintes etapas do fluxo oficial:

  • Setembro (Etapa 3): Avaliação documental pela URS e inclusão na pauta da Reunião Ordinária da CIB Macrorregional para pactuação formal.
  • Setembro (Etapa 4 e 5): Envio do processo por meio do sistema SEI para análise técnica da Coordenação de Transporte Eletivo do Nível Central da SES/MG.
  • Setembro/Outubro (Etapa 6 e 7): Recálculo dos parâmetros de financiamento, transferência da parcela de custeio e publicação de Resolução formalizando a nova composição.

Efeitos financeiros e patrimoniais

A Nota Técnica nº 6/2026 reforça regras importantes em relação aos recursos e bens do programa:

  • Custeio estadual: O valor correspondente ao custeio estadual passa a ser destinado ao novo consórcio a partir da antecipação da 2ª parcela (prevista para setembro/2026). O consórcio de origem deixa de receber a fração referente ao município migrado.
  • Veículos e equipamentos: Não há transferência de bens permanentes. Os veículos e equipamentos anteriormente concedidos permanecem vinculados ao consórcio originalmente contemplado pelo financiamento estadual.

O Cosems-MG reforça a importância de os gestores municipais observarem atentamente os prazos e apoia os municípios na garantia da conformidade técnica e continuidade dos serviços de transporte para a população.

Clique aqui para acessar e baixar a Nota Técnica nº 6/2026 e seus anexos oficiais no portal da SES/MG.