A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) publicou a Nota Técnica nº 6/2026, que estabelece as orientações oficiais, os efeitos administrativos/financeiros e o cronograma para que os municípios solicitem a alteração de adesão aos Sistemas Regionais de Transporte Eletivo em Saúde, no âmbito da Política Transporta SUS-MG.
A medida visa permitir a adequação dos arranjos regionais ao fluxo assistencial real utilizado pela população, garantindo maior eficiência na organização das rotas de transporte sanitário eletivo sem comprometer a estabilidade dos consórcios.
Prazo e documentos necessários (Etapa 1 e 2)
Os municípios interessados em alterar a sua vinculação consorcial devem formalizar a solicitação no período improrrogável de 20/08 a 26/08/2026.
Para formalizar o pedido, o município deve providenciar e encaminhar à Coordenação de Acesso a Serviços de Saúde (CASES) de sua Unidade Regional de Saúde (URS) de referência:
- Declaração individual de adesão (Anexo 1): Assinada pelo Secretário Municipal de Saúde;
- Ofício do consórcio atual: Formalizando a ciência do desligamento do município;
- Declaração de aceite do novo consórcio: Manifestando a concordância em receber o município no novo arranjo.
Fluxo de aprovação e pactuação regional
Após a entrega da documentação, o processo seguirá as seguintes etapas do fluxo oficial:
- Setembro (Etapa 3): Avaliação documental pela URS e inclusão na pauta da Reunião Ordinária da CIB Macrorregional para pactuação formal.
- Setembro (Etapa 4 e 5): Envio do processo por meio do sistema SEI para análise técnica da Coordenação de Transporte Eletivo do Nível Central da SES/MG.
- Setembro/Outubro (Etapa 6 e 7): Recálculo dos parâmetros de financiamento, transferência da parcela de custeio e publicação de Resolução formalizando a nova composição.
Efeitos financeiros e patrimoniais
A Nota Técnica nº 6/2026 reforça regras importantes em relação aos recursos e bens do programa:
- Custeio estadual: O valor correspondente ao custeio estadual passa a ser destinado ao novo consórcio a partir da antecipação da 2ª parcela (prevista para setembro/2026). O consórcio de origem deixa de receber a fração referente ao município migrado.
- Veículos e equipamentos: Não há transferência de bens permanentes. Os veículos e equipamentos anteriormente concedidos permanecem vinculados ao consórcio originalmente contemplado pelo financiamento estadual.
O Cosems-MG reforça a importância de os gestores municipais observarem atentamente os prazos e apoia os municípios na garantia da conformidade técnica e continuidade dos serviços de transporte para a população.
Clique aqui para acessar e baixar a Nota Técnica nº 6/2026 e seus anexos oficiais no portal da SES/MG.
