O documento tem impacto direto na organização dos serviços municipais e macrorregionais de urgência e emergência, com ênfase na atuação dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar (APH/SAMU), salas vermelhas de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais de retaguarda em Minas Gerais.
O impacto da hemorragia e a janela terapêutica crítica
O trauma representa uma das maiores causas de mortalidade prematura no Brasil e no mundo, afetando predominantemente a população jovem. No contexto dos traumatismos graves, a hemorragia aguda permanece como a principal causa de óbito evitável, sendo responsável por 30% a 40% das mortes. Uma parcela substancial desses óbitos (entre 33% e 56%) ocorre nas primeiras horas, frequentemente ainda no ambiente pré-hospitalar ou durante o transporte.
O Ácido Tranexâmico atua inibindo a degradação acelerada dos coágulos sanguíneos (hiperfibrinólise precoce), reduzindo a perda volêmica e a necessidade de transfusões maciças de hemocomponentes. Grandes ensaios clínicos internacionais demonstram que:
- Efeito tempo-dependente: A eficácia do medicamento é máxima quando administrado na primeira hora após a ocorrência do trauma;
- Risco com o atraso: A cada 15 minutos de demora para o início da infusão, verifica-se um aumento de aproximadamente 10% no risco de mortalidade;
- Limite estrito de 3 horas: O medicamento não deve ser administrado após três horas do trauma, momento em que perde o efeito protetor e pode estar associado a pior prognóstico.
População elegível e critérios de indicação
A Nota Técnica estabelece critérios objetivos para a tomada de decisão das equipes de saúde:
- População Elegível:
- Adultos (maior ou igual 16 anos): Vítimas de trauma com suspeita ou confirmação de sangramento significativo;
- Pediátricos (menotes de 16 anos): Vítimas de trauma grave com suspeita de hemorragia com ameaça à vida.
- Critérios Clínicos (Tempo de trauma maior ou igual a três horas associado a pelo menos um dos seguintes achados):
- Pressão Arterial Sistólica (PAS) < 90 mmHg;
- Frequência Cardíaca (FC) > 110 bpm;
- Suspeita clínica fundada de hemorragia grave (ex.: choque hemorrágico, sangramento ativo maciço, trauma torácico/abdominal/pélvico de alta energia, amputações traumáticas ou ferimentos por projétil de arma de fogo/arma branca).
O Ministério da Saúde destaca que a ausência de confirmação laboratorial prévia de distúrbios de coagulação não deve retardar a administração do medicamento quando houver suspeita clínica no exame físico inicial.}
Esquema posológico padronizado
- Regime Padrão para Adultos: Administração de 1 g de ácido tranexâmico por via intravenosa (IV), sob prescrição médica, em infusão lenta ao longo de aproximadamente 10 minutos, seguida de uma segunda dose de 1 g em infusão contínua durante 8 horas. Regimes alternativos de dose única de 2 g IV podem ser adotados conforme protocolos institucionais e operacionais do serviço;
- Regime Pediátrico: Dose de 15 mg/kg em bolus IV lento (ao longo de 10 minutos), seguida de infusão contínua de 2 mg/kg/h por 8 horas. Alternativamente, a dose de 25 mg/kg em bolus IV (máximo de 2 g) pode ser utilizada.
Recomendações aos Gestores Municipais e Redes de Urgência
O Cosems-MG reforça que o Ácido Tranexâmico é um medicamento seguro, com perfil favorável de baixo custo e com elevado potencial de resolutividade assistencial na rede do SUS.
Cabe às secretarias municipais de saúde, aos consórcios intermunicipais gestores do SAMU e às direções hospitalares:
- Garantir a disponibilidade do fármaco nas maletas de urgência das ambulâncias de suporte avançado (USA), Unidades de Suporte Básico com protocolo e unidades de pronto atendimento;
- Promover a capacitação permanente dos profissionais de saúde da rede de urgência, fixando os critérios da janela terapêutica;
- Instituir a obrigatoriedade do registro formal em prontuário do horário estimado do trauma, do horário exato de início da infusão e da dose administrada, garantindo a rastreabilidade e a continuidade da linha de cuidado na transferência do paciente.
