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Ministério da Saúde publica Nota Técnica sobre o uso de Ácido Tranexâmico no trauma; Cosems-MG orienta gestores

Saúde Digital 21/09/2026
Ministério da Saúde publica Nota Técnica sobre o uso de Ácido Tranexâmico no trauma; Cosems-MG orienta gestores
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 276/2026-CGSH/DAET/SAES/MS, que estabelece orientações e parâmetros clínicos oficiais para o uso precoce do Ácido Tranexâmico (ATX) no manejo de pacientes vítimas de trauma grave com risco de choque hemorrágico.

O documento tem impacto direto na organização dos serviços municipais e macrorregionais de urgência e emergência, com ênfase na atuação dos serviços de Atendimento Pré-Hospitalar (APH/SAMU), salas vermelhas de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais de retaguarda em Minas Gerais.

O impacto da hemorragia e a janela terapêutica crítica

O trauma representa uma das maiores causas de mortalidade prematura no Brasil e no mundo, afetando predominantemente a população jovem. No contexto dos traumatismos graves, a hemorragia aguda permanece como a principal causa de óbito evitável, sendo responsável por 30% a 40% das mortes. Uma parcela substancial desses óbitos (entre 33% e 56%) ocorre nas primeiras horas, frequentemente ainda no ambiente pré-hospitalar ou durante o transporte.

O Ácido Tranexâmico atua inibindo a degradação acelerada dos coágulos sanguíneos (hiperfibrinólise precoce), reduzindo a perda volêmica e a necessidade de transfusões maciças de hemocomponentes. Grandes ensaios clínicos internacionais demonstram que:

  • Efeito tempo-dependente: A eficácia do medicamento é máxima quando administrado na primeira hora após a ocorrência do trauma;
  • Risco com o atraso: A cada 15 minutos de demora para o início da infusão, verifica-se um aumento de aproximadamente 10% no risco de mortalidade;
  • Limite estrito de 3 horas: O medicamento não deve ser administrado após três horas do trauma, momento em que perde o efeito protetor e pode estar associado a pior prognóstico.

População elegível e critérios de indicação

A Nota Técnica estabelece critérios objetivos para a tomada de decisão das equipes de saúde:

  1. População Elegível:
  • Adultos (maior ou igual 16 anos): Vítimas de trauma com suspeita ou confirmação de sangramento significativo;
  • Pediátricos (menotes de 16 anos): Vítimas de trauma grave com suspeita de hemorragia com ameaça à vida.
  1. Critérios Clínicos (Tempo de trauma maior ou igual a três horas associado a pelo menos um dos seguintes achados):
  • Pressão Arterial Sistólica (PAS) < 90 mmHg;
  • Frequência Cardíaca (FC) > 110 bpm;
  • Suspeita clínica fundada de hemorragia grave (ex.: choque hemorrágico, sangramento ativo maciço, trauma torácico/abdominal/pélvico de alta energia, amputações traumáticas ou ferimentos por projétil de arma de fogo/arma branca).

O Ministério da Saúde destaca que a ausência de confirmação laboratorial prévia de distúrbios de coagulação não deve retardar a administração do medicamento quando houver suspeita clínica no exame físico inicial.}

Esquema posológico padronizado

  • Regime Padrão para Adultos: Administração de 1 g de ácido tranexâmico por via intravenosa (IV), sob prescrição médica, em infusão lenta ao longo de aproximadamente 10 minutos, seguida de uma segunda dose de 1 g em infusão contínua durante 8 horas. Regimes alternativos de dose única de 2 g IV podem ser adotados conforme protocolos institucionais e operacionais do serviço;
  • Regime Pediátrico: Dose de 15 mg/kg em bolus IV lento (ao longo de 10 minutos), seguida de infusão contínua de 2 mg/kg/h por 8 horas. Alternativamente, a dose de 25 mg/kg em bolus IV (máximo de 2 g) pode ser utilizada.

Recomendações aos Gestores Municipais e Redes de Urgência

O Cosems-MG reforça que o Ácido Tranexâmico é um medicamento seguro, com perfil favorável de baixo custo e com elevado potencial de resolutividade assistencial na rede do SUS.

Cabe às secretarias municipais de saúde, aos consórcios intermunicipais gestores do SAMU e às direções hospitalares:

  1. Garantir a disponibilidade do fármaco nas maletas de urgência das ambulâncias de suporte avançado (USA), Unidades de Suporte Básico com protocolo e unidades de pronto atendimento;
  2. Promover a capacitação permanente dos profissionais de saúde da rede de urgência, fixando os critérios da janela terapêutica;
  3. Instituir a obrigatoriedade do registro formal em prontuário do horário estimado do trauma, do horário exato de início da infusão e da dose administrada, garantindo a rastreabilidade e a continuidade da linha de cuidado na transferência do paciente.