| PSF/PACS – Não Inclusão dos Valores Transferidos no Percentual de Gasto com Pessoal do Município – Orientação do TCEMG | ![]() | ![]() |
| Qui, 02 de Setembro de 2010 01:32 |
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através das consultas 656.574, 700.774 e 832.420 entendeu que o valor transferido ao Município, como incentivo financeiro do PACS e do PSF não será considerado como despesa de pessoal. Diante desse posicionamento, os valores recebidos pelo Município, a título de incentivo financeiro da União Federal (PSF/PACS), no PAB Variável, apesar de utilizados para a remuneração dos profissionais, não serão considerados como despesa de pessoal.Somente o valor correspondente a complementação desse repasse para fins de remuneração, e de responsabilidade do Município, é que deverá ser contabilizado como despesa de pessoal. Ainda conforme a Corte de Contas Mineira, a transferência intergovernamental será contabilizada como "Outros Serviços de Terceiros - pessoa física. Tadahiro Tsubouchi |
Últimos aquivos adicionados
Últimas notícias regionais
-Secretaria Municipal de Saúde de...-Grupo de combate à dengue da Pre...
-Teófilo Otoni - Hospital Dr. Rai...
-PREFEITURA DE SETE LAGOAS IRÁ EN...
-FARMÁCIA DISTRITAL MUNICÍPIO SE...
-Prefeitura de Teófilo Otoni real...
-Governo Estadual e Prefeitura de ...
-Reunião Ordinária do Cosems Reg...
-Convocação Reunião Ordinária ...
-Convocação para Reunião Ordin...
-Capinópolis contra a Dengue...
-Ituiutaba – Nova UBS será inau...
-Ituiutaba emitiu mais de 60 mil c...
-Unidade Mista de Saúde atende re...
-Inauguração da Farmácia de Min...
-São João do manhuaçu ganha Cas...
-Ultima reunião do Cosems Regiona...
-COSEMS Macro Leste do Sul faz ent...
-Saúde da CAMPANHA MG cria grupo ...
-Secretaria de Saúde de Teófilo ...


