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Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais
COSEMS/MG

Estudos

PSF/PACS – Não Inclusão dos Valores Transferidos no Percentual de Gasto com Pessoal do Município – Orientação do TCEMGImprimirE-mail
Qui, 02 de Setembro de 2010 01:32

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através das consultas 656.574, 700.774 e 832.420 entendeu que o valor transferido ao Município, como incentivo financeiro do PACS e do PSF não será considerado como despesa de pessoal.

Diante desse posicionamento, os valores recebidos pelo Município, a título de incentivo financeiro da União Federal (PSF/PACS), no PAB Variável, apesar de utilizados para a remuneração dos profissionais, não serão considerados como despesa de pessoal.Somente o valor correspondente a complementação desse repasse para fins de remuneração, e de responsabilidade do Município, é que deverá ser contabilizado como despesa de pessoal. Ainda conforme a Corte de Contas Mineira, a transferência intergovernamental será contabilizada como "Outros Serviços de Terceiros - pessoa física.

Tadahiro Tsubouchi
Assessor Jurídico do COSEMS/MG