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Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais
COSEMS/MG

Estudos

FAQ - Perguntas e Respostas - Editais Apoiadores PROHOSPImprimirE-mail
Sex, 02 de Julho de 2010 15:30

QUESTIONAMENTO: 30/06/2010 13:59
O pré-requisito para o apoiador central e centralizado de 3ª grau completo, o qual especifica gestão hospitalar, área da saúde... é eliminatório? não serve outra formação, mesmo que embora tenha especialidade na área de gestão hospitalar? O pré-requisito para o apoiador reginonal de 3ª grau completo, entende-se que é qualquer área e apenas a especilização deve ser na área da saúde ou gestão hospitalar ou administração? Qual é a carga horária a ser contratada para os 03 editais? muda de um edital para outro?
RESPOSTA: 09/07/2010 09:57
Pela aplicação do Princípio da Vinculação ao Ato convocatório (edital – Art. 3º da Lei 8.666/93), as exigências são as determinadas nos editais, não se admitindo outras formações em 3º a não ser as seguintes:
CP 01/2010
ANEXO II
Apoiadores Hospitalares: Central
Formação – Pré-requisitos do RT:
3º grau completo nas áreas de: Gestão Hospitalar ou na área de administração ou na área da saúde;
CP 02/2010
Anexo II
Apoiadores Hospitalares: Centralizado
Formação – Pré-requisitos do RT
3º grau completo nas áreas de: Gestão Hospitalar ou na área de administração ou na área da saúde ou economia ou contabilidade.
O pré-requiso para apoiador regional tem caráter eliminatório e  o edital especifica as áreas de formação em nível superior: saúde ou administração ou contabilidade ou economia. Portanto, independentemente da especialização, o RT deverá ter formação de nível superior nas áreas supracitadas.
O COSEMS/MG está contratando pessoas jurídicas (empresas) para a prestação de serviços, destarte NÃO HÁ   DE SE FALAR EM JORNADA DE TRABALHO, TAMPOUCO CARGA HORÁRIA.

QUESTIONAMENTO: 07/07/2010 17:01
Solicito esclarecimento referente ao anexo II do edital 003/2010 quanto aos quesitos de pontuação: experiência em gestão de saúde pública, até o item especialização em auditoria em saúde, pois não foi esclarecido se os pontos são por ano de experiência ou por curso (especialização)
RESPOSTA: 08/07/2010 09:23
Quando o edital diz experiência se refere aos anos de experiência profissional na atividade. Quando o edital diz especialização se refere aos títulos obtidos em curso reconhecido à nível de especialização.
At,

QUESTIONAMENTO: 30/06/2010 14:03
Estamos preparando nossa proposta para participação nas licitações 01/2010, 02/2010 e 03/2010, e para atender todas as especificações dos editais, gostaria de obter maiores informações sobre os hospitais e unidades que serão contemplados. Existe a possibilidade de agendarmos uma reunião para tal?
RESPOSTA: 06/07/2010 10:00
Infelizmente não será possível o agendamento de reuniões, todas as informações pertinentes aos hospitais encontram-se disponíveis nos editais e nos sites oficiais de informações tais como o
www.datasus.gov.br/cnes .
At,

QUESTIONAMENTO: 30/06/2010 09:00
Com referência aos Editais de concorrência pública nº 01,02 e 03, em seu item 3 Das Condições de Participação e 3.2 "É expressamente proibida a participação nesta licitação, por si ou por terceiros, de dirigentes e empregados do COSEMS/MG e de servidor ou empregado de qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal, observada as norma que estabelecem os direitos e deveres de empregados de entes públicos". e também no item "D" da DECLARAÇÃO da Empresa.
Pergunto: Na condição de sócio da empresa e servidor público municipal, não sou o RT da empresa, quem irá prestar o serviço é o Técnico Especialista em Gestão Hospitalar da empresa sendo o mesmo o RT que irá executar os serviços proposto nos editais, neste caso poderemos participar do processo licitatório? Em caso positivo, o que teremos que justificar e apresentar na Declaração citada?
RESPOSTA: 01/07/2010 15:58
Não a regra não se refere apenas ao Responsável Técnico mas, sobretudo aos sócios.
Atenciosamente.
Assessoria Jurídica Cosems/MG


QUESTIONAMENTO: 29/06/2010 14:56
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o edital 003/2010 do Apoiador Regional, na página 19 no item 16.2 diz que o COSEMS pagará pelo servço o valor máximo estabelecido para cada lote nos termos do anexo IV, no anexo IV os lotes tem valores diversificados, pegando como exemplo o lote 13 o valor seria de 7.637, 67 ( sete mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos ) e no anexo V diz que o contrato terá validade de 12 meses na clausula 4. Minha dúvida é esse valor de sete mil e pouco é o valor total para 12 meses de trabalho? Ou seja cada mês seria em torno de R$ 636 reais?
RESPOSTA: 01/07/2010 15:55
Os valores referentes a cada lote são mensais.
Alberto Carrilho
Asessoria Jurídica Cosems/MG